TJSC 2012.068252-4 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA VIA BACEN-JUD. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUANTIA INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DÁ PROVIMENTO A RECURSO. AGRAVO (§ 1º, art. 557, do CPC). RECURSO PROVIDO. 01. Da decisão unipessoal do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante "demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico" (AgAC n. 2011.084667-5/0001.00, Des. Newton Janke). 02. "São absolutamente impenhoráveis quantias depositadas em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do artigo 649, inciso X, do CPC" (S1, AgRgREsp n. 1.096.337, Min. Humberto Martins; T2, AgRgREsp n. 1.291.807, Min. Mauro Campbell Marques; T3, REsp n. 1.231.123, Min. Nancy Andrighi). Não havendo prova da origem do numerário penhorado nem de que se encontra depositado em caderneta de poupança, não há se falar em impenhorabilidade. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.068252-4, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA VIA BACEN-JUD. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUANTIA INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DÁ PROVIMENTO A RECURSO. AGRAVO (§ 1º, art. 557, do CPC). RECURSO PROVIDO. 01. Da decisão unipessoal do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante "demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico" (AgAC n. 2011.084667-5/0001.00, Des. Newton Janke). 02. "São absolutamente impenhoráveis quantias depositadas em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do artigo 649, inciso X, do CPC" (S1, AgRgREsp n. 1.096.337, Min. Humberto Martins; T2, AgRgREsp n. 1.291.807, Min. Mauro Campbell Marques; T3, REsp n. 1.231.123, Min. Nancy Andrighi). Não havendo prova da origem do numerário penhorado nem de que se encontra depositado em caderneta de poupança, não há se falar em impenhorabilidade. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.068252-4, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Paulo Roberto Froes Toniazzo
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
São José
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