main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.068253-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCESSO JULGADO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NA ORIGEM. EXEGESE DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.068253-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).

Data do Julgamento : 12/09/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : São Francisco do Sul
Mostrar discussão