TJSC 2012.068271-3 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de recuperação judicial. Relação jurídica estabelecida entre o banco agravante e uma das empresas recorridas em decorrência da emissão de cinco cédulas de crédito bancário. Inadimplência pela emitente dos títulos, que se encontra em procedimento de recuperação judicial. Retenção unilateral, pelo estabelecimento financeiro réu, de valor creditado na conta corrente da demandante. Pedido de reembolso da referida soma deferido. Irresignação. Suspensão de débitos exigidos por meio de ação judicial. Artigo 52, inciso III, da referida norma. Hipótese dos autos que, por analogia, se enquadra nessa situação, com o intuito de se preservar a isonomia entre os credores. Atitude do demandado que agrava a condição da requerente. Restituição do montante descontado, portanto, devida. Decisum mantido. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.068271-3, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de recuperação judicial. Relação jurídica estabelecida entre o banco agravante e uma das empresas recorridas em decorrência da emissão de cinco cédulas de crédito bancário. Inadimplência pela emitente dos títulos, que se encontra em procedimento de recuperação judicial. Retenção unilateral, pelo estabelecimento financeiro réu, de valor creditado na conta corrente da demandante. Pedido de reembolso da referida soma deferido. Irresignação. Suspensão de débitos exigidos por meio de ação judicial. Artigo 52, inciso III, da referida norma. Hipótese dos autos que, por analogia, se enquadra nessa situação, com o intuito de se preservar a isonomia entre os credores. Atitude do demandado que agrava a condição da requerente. Restituição do montante descontado, portanto, devida. Decisum mantido. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.068271-3, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Araranguá
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