TJSC 2012.068401-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO EXECUTADO E EXTINGUE A EXECUÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA A RESPEITO. IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO ANTERIORMENTE EXTINTA PELO PAGAMENTO (ART. 794, INC. I, CPC). UTILIZAÇÃO DE PARTE DO VALOR PENHORADO ELETRONICAMENTE (BACENJUD) PARA LIQUIDAR VALOR DEVIDO PELA EXEQUENTE EM OUTRA EXECUÇÃO. POSTERIOR PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO DESTA DEMANDA EM VIRTUDE DE SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DAQUELA OUTRA EXECUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. FORMAÇÃO DE COISA JULGADA A RESPEITO. IMUTABILIDADE DOS EFEITOS DA SENTENÇA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). "A extinção da execução, ainda que por vício in judicando e uma vez transitada em julgado a respectiva decisão, não legitima a sua abertura superveniente sob a alegação de erro de cálculo, porquanto a isso corresponderia transformar simples petitio em ação rescisória imune ao prazo decadencial. Deveras, transitada em julgado a decisão de extinção do processo de execução, com fulcro no artigo 794, I, do CPC, é defeso reabrí-lo sob o fundamento de ter havido erro de cálculo" (Resp 1143471/PR, rel. Min. Luiz Fux, j. 3-2-2010). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.068401-6, de Rio do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO EXECUTADO E EXTINGUE A EXECUÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA A RESPEITO. IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO ANTERIORMENTE EXTINTA PELO PAGAMENTO (ART. 794, INC. I, CPC). UTILIZAÇÃO DE PARTE DO VALOR PENHORADO ELETRONICAMENTE (BACENJUD) PARA LIQUIDAR VALOR DEVIDO PELA EXEQUENTE EM OUTRA EXECUÇÃO. POSTERIOR PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO DESTA DEMANDA EM VIRTUDE DE SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DAQUELA OUTRA EXECUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. FORMAÇÃO DE COISA JULGADA A RESPEITO. IMUTABILIDADE DOS EFEITOS DA SENTENÇA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). "A extinção da execução, ainda que por vício in judicando e uma vez transitada em julgado a respectiva decisão, não legitima a sua abertura superveniente sob a alegação de erro de cálculo, porquanto a isso corresponderia transformar simples petitio em ação rescisória imune ao prazo decadencial. Deveras, transitada em julgado a decisão de extinção do processo de execução, com fulcro no artigo 794, I, do CPC, é defeso reabrí-lo sob o fundamento de ter havido erro de cálculo" (Resp 1143471/PR, rel. Min. Luiz Fux, j. 3-2-2010). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.068401-6, de Rio do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-03-2016).
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Rio do Sul
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