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Jurisprudência


TJSC 2012.068465-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de cartão de crédito. Sentença de parcial procedência. Insurgência do demandado. Capitalização de juros. Proibição da cobrança, em qualquer periodicidade, tendo em vista a falta de pactuação nas faturas exibidas e de juntada de avença detalhada. Decisão de 1º grau mantida. Reclamo desprovido. Litigância de má-fé arguida em contrarrazões. Argumentos jurídicos do recorrente em defesa dos seus interesses. Limites do contraditório e da ampla defesa. Pleito rejeitado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.068465-2, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).

Data do Julgamento : 31/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ana Vera Sganzerla Truccolo
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Brusque
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