TJSC 2012.068514-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS DE PROVA, ESPECIALMENTE DOCUMENTAL, SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. APLICAÇÃO DO ART. 130 DO CPC. RAZÕES PARA REFORMA DA SENTENÇA. FUNDAMENTO NÃO COMBATIDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DISPOSTO NA SÚMULA 182/STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA NO PONTO RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE EM QUE CONHECIDO, DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. Respeitado o princípio da dialeticidade (CPC, artigos 514, II, e 524, II), não merece reforma o julgado se as razões recursais deixam de impugnar especificamente fundamento suficiente para sustentá-la. Aplicação analógica da Súmula 182/STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.068514-2, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS DE PROVA, ESPECIALMENTE DOCUMENTAL, SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. APLICAÇÃO DO ART. 130 DO CPC. RAZÕES PARA REFORMA DA SENTENÇA. FUNDAMENTO NÃO COMBATIDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DISPOSTO NA SÚMULA 182/STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA NO PONTO RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE EM QUE CONHECIDO, DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. Respeitado o princípio da dialeticidade (CPC, artigos 514, II, e 524, II), não merece reforma o julgado se as razões recursais deixam de impugnar especificamente fundamento suficiente para sustentá-la. Aplicação analógica da Súmula 182/STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.068514-2, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2015).
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Lages
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