TJSC 2012.068521-4 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO (CP, ART. 171, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelas partes, não se pode conhecer do pedido genérico de majoração da pena-base, sobretudo se a acusação não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento. - Recurso não conhecido. RECURSO DA DEFESA DE ARGEMIRO COUTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO ATENTIDO. APELO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. MÉRITO. MATERIALIDADE NÃO IMPUGNADA. AUTORIA COMPROVADA POR RECONHECIMENTO DE PESSOA EM AMBAS AS FASES DO PROCESSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (CP, ART. 44, III). INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA DESPENALIZADORA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. SENTENÇA MANTIDA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de redução da pena, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença no tópico. Precedente do STJ. - O agente que, acompanhado por outra pessoa e mediante artifício e ardil, induz a vítima a acreditar que portava um "bilhete premiado", obtendo vantagem ilícita pela garantia do seu resgate comete o crime de estelionato. - O acusado não tem direito público subjetivo à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando há circunstância judicial desfavorável que indica a insuficiência da aplicação da medida despenalizadora. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. RECURSO DA DEFESA DE DANIEL BALDO DA SILVA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO NA FORMA RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS PELO RECONHECIMENTO DE PESSOA E EXTRATO BANCÁRIO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA ETAPA. PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE CRIMES. DIVERSAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO PELO MESMO DELITO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO EM FAVOR DO AGENTE. OFENDIDA NÃO CONTRIBUIU PARA O CRIME. FIXAÇÃO DE URH'S PELA ATUAÇÃO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. CABIMENTO. VERBA FIXADA NA SENTENÇA EM PATAMAR INFERIOR AO LIMITE MÁXIMO PERMITIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - O agente que, acompanhado por outra pessoa e mediante artifício e ardil, induz a vítima a acreditar que um desconhecido portava um "bilhete premiado", obtendo vantagem ilícita pela garantia do seu resgate comete o crime de estelionato. - É desvirtuada a personalidade do agente que se dedica a prática de reiterados crimes contra o patrimônio. - A circunstância judicial consistente no comportamento da vítima não pode ser valorada em favor do agente que incuti nesta a ideia de que poderia ganhar dinheiro fácil. - A verba honorária fixada na sentença abrange toda a defesa do acusado, inclusive, a impetração de habeas corpus e a oposição de embargos declaratórios. Todavia, é possível majorar tal importância quando não fixada no valor máximo e constatado o zelo do defensor nomeado na prestação do serviço. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.068521-4, de Lages, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO (CP, ART. 171, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelas partes, não se pode conhecer do pedido genérico de majoração da pena-base, sobretudo se a acusação não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento. - Recurso não conhecido. RECURSO DA DEFESA DE ARGEMIRO COUTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO ATENTIDO. APELO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. MÉRITO. MATERIALIDADE NÃO IMPUGNADA. AUTORIA COMPROVADA POR RECONHECIMENTO DE PESSOA EM AMBAS AS FASES DO PROCESSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (CP, ART. 44, III). INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA DESPENALIZADORA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. SENTENÇA MANTIDA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de redução da pena, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença no tópico. Precedente do STJ. - O agente que, acompanhado por outra pessoa e mediante artifício e ardil, induz a vítima a acreditar que portava um "bilhete premiado", obtendo vantagem ilícita pela garantia do seu resgate comete o crime de estelionato. - O acusado não tem direito público subjetivo à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando há circunstância judicial desfavorável que indica a insuficiência da aplicação da medida despenalizadora. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. RECURSO DA DEFESA DE DANIEL BALDO DA SILVA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO NA FORMA RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS PELO RECONHECIMENTO DE PESSOA E EXTRATO BANCÁRIO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA ETAPA. PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE CRIMES. DIVERSAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO PELO MESMO DELITO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO EM FAVOR DO AGENTE. OFENDIDA NÃO CONTRIBUIU PARA O CRIME. FIXAÇÃO DE URH'S PELA ATUAÇÃO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. CABIMENTO. VERBA FIXADA NA SENTENÇA EM PATAMAR INFERIOR AO LIMITE MÁXIMO PERMITIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - O agente que, acompanhado por outra pessoa e mediante artifício e ardil, induz a vítima a acreditar que um desconhecido portava um "bilhete premiado", obtendo vantagem ilícita pela garantia do seu resgate comete o crime de estelionato. - É desvirtuada a personalidade do agente que se dedica a prática de reiterados crimes contra o patrimônio. - A circunstância judicial consistente no comportamento da vítima não pode ser valorada em favor do agente que incuti nesta a ideia de que poderia ganhar dinheiro fácil. - A verba honorária fixada na sentença abrange toda a defesa do acusado, inclusive, a impetração de habeas corpus e a oposição de embargos declaratórios. Todavia, é possível majorar tal importância quando não fixada no valor máximo e constatado o zelo do defensor nomeado na prestação do serviço. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.068521-4, de Lages, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Lages
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