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Jurisprudência


TJSC 2012.068523-8 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECLAMO DESPROVIDO. 1 Inacolhíveis os aclaratórios quando não visam eles, propriamente, o esclarecimento de omissões, contradições ou obscuridades incidentes no acórdão embargado, destinando-se, ainda que por via indireta, a alcançar-lhe a reforma, mediante a rediscussão de matéria devidamente explicitada. 2 O prequestionamento de dispositivos legais com o fim de possibilitar o manejo de recursos especiais não se qualifica, por si só, como causa justificadora do reclamo aclaratório, só estando autorizado o seu conhecimento quando, na decisão judicial embargada, incidir omissão, obscuridade ou contradição. Ausentando-se do ato judicial atacado qualquer das lacunas em referência, o prequestionamento resvala na inviabilidade jurídica. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.068523-8, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Guy Estevão Berkenbrock
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Joinville
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