TJSC 2012.068547-2 (Acórdão)
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. QUESTÃO SUSCITADA NO PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DO PRESENTE FEITO. SUPOSTA ATRIBUIÇÃO DAS CÂMARAS CIVIS. CONFLITOS DE COMPETÊNCIA. JULGAMENTO PELO ÓRGÃO ESPECIAL. DEFINIÇÃO DA QUESTÃO. COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA ÀS CÂMARAS CRIMINAIS. "Compete a cada uma das Câmaras Criminais: I - Processar e julgar os recursos das decisões proferidas: a) no procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente (Art. 2º, I, a, do Ato Regimental n. 18/92)" (Conflito de Competência n. 2011.100305-6, de Chapecó, Órgão Especial, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 18 de Julho de 2012). EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NA MAIORIDADE CIVIL DO INFRATOR. ADOLESCENTE QUE COMPLETOU DEZOITO ANOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ECA. IDADE LIMITE DE 21 (VINTE E UM) ANOS PARA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS. JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DESSA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO ANULADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2012.068547-2, de Biguaçu, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. QUESTÃO SUSCITADA NO PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DO PRESENTE FEITO. SUPOSTA ATRIBUIÇÃO DAS CÂMARAS CIVIS. CONFLITOS DE COMPETÊNCIA. JULGAMENTO PELO ÓRGÃO ESPECIAL. DEFINIÇÃO DA QUESTÃO. COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA ÀS CÂMARAS CRIMINAIS. "Compete a cada uma das Câmaras Criminais: I - Processar e julgar os recursos das decisões proferidas: a) no procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente (Art. 2º, I, a, do Ato Regimental n. 18/92)" (Conflito de Competência n. 2011.100305-6, de Chapecó, Órgão Especial, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 18 de Julho de 2012). EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NA MAIORIDADE CIVIL DO INFRATOR. ADOLESCENTE QUE COMPLETOU DEZOITO ANOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ECA. IDADE LIMITE DE 21 (VINTE E UM) ANOS PARA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS. JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DESSA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO ANULADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2012.068547-2, de Biguaçu, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Biguaçu
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