TJSC 2012.068587-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECUSA A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO POR ESTAR O PROCESSO SENTENCIADO. RECURSO PROVIDO. Versando a demanda sobre direito patrimonial disponível, é possível a realização de acordo em qualquer fase do processo. Informada a transação entre as partes em ação que verse sobre direito patrimonial disponível, cumpre verificar a regularidade da representação e a existência de poderes para transigir. Sendo hígido o acordo, procede-se à homologação no juízo de origem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.068587-4, de Tubarão, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECUSA A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO POR ESTAR O PROCESSO SENTENCIADO. RECURSO PROVIDO. Versando a demanda sobre direito patrimonial disponível, é possível a realização de acordo em qualquer fase do processo. Informada a transação entre as partes em ação que verse sobre direito patrimonial disponível, cumpre verificar a regularidade da representação e a existência de poderes para transigir. Sendo hígido o acordo, procede-se à homologação no juízo de origem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.068587-4, de Tubarão, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento
:
03/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Tubarão
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