TJSC 2012.068654-6 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES, FURTO QUALIFICADO, POR TRÊS VEZES, E TENTATIVA DE FURTO SIMPLES (CP, ART. 155, CAPUT; ART. 155, § 4º, IV; ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTRATO PROBATÓRIO SEGURO FORMADO PELO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS E VÍTIMAS QUE RECONHECERAM O APELANTE NOS LOCAIS DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CONFIGURADA. CRIMES PRATICADOS EM PERÍODO DE QUASE CINCO MESES. HABITUALIDADE CRIMINOSA VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. - Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados de forma clandestina, a palavra da vítima, quando corroborada pelos demais meios de prova, é suficiente para ensejar a condenação do acusado. - Presente nos autos prova acerca da habitualidade criminosa do agente, não pode ser reconhecido o benefício previsto no art. 71 do Código Penal, mormente quando não preenchido um dos requisitos objetivos do referido dispositivo legal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento do recurso e pelo seu desprovimento. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.068654-6, de Maravilha, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 25-02-2014).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES, FURTO QUALIFICADO, POR TRÊS VEZES, E TENTATIVA DE FURTO SIMPLES (CP, ART. 155, CAPUT; ART. 155, § 4º, IV; ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTRATO PROBATÓRIO SEGURO FORMADO PELO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS E VÍTIMAS QUE RECONHECERAM O APELANTE NOS LOCAIS DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CONFIGURADA. CRIMES PRATICADOS EM PERÍODO DE QUASE CINCO MESES. HABITUALIDADE CRIMINOSA VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. - Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados de forma clandestina, a palavra da vítima, quando corroborada pelos demais meios de prova, é suficiente para ensejar a condenação do acusado. - Presente nos autos prova acerca da habitualidade criminosa do agente, não pode ser reconhecido o benefício previsto no art. 71 do Código Penal, mormente quando não preenchido um dos requisitos objetivos do referido dispositivo legal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento do recurso e pelo seu desprovimento. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.068654-6, de Maravilha, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento
:
25/02/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Vanessa Bonetti Haupenthal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Maravilha
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