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Jurisprudência


TJSC 2012.068679-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. BRASIL TELECOM S/A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA, COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (Resp. 645226/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). RECURSO DE APELAÇÃO 1 REVELIA. CONSEQUÊNCIAS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS AFIRMADOS NA INICIAL, EXCETO DAQUELES CUJA (IN)OCORRÊNCIA ESTEJA EFETIVAMENTE COMPROVADA. MATÉRIAS INVOCADAS NO APELO DA REQUERIDA E NÃO SUSCITADAS EM CONTESTAÇÃO, ADEMAIS, QUE NÃO PODEM SER ENFOCADAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ANÁLISE TÃO SOMENTE DAS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA, QUE PODEM SER RECONHECIDAS DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 2 LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA TELESC S/A E TELEBRÁS. ''A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc'' (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 30-11-2010). "[...] 5. Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação do § único do art. 233 da Lei n.º 6.404/76, que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio. 6. Consequentemente, considerando que os alegados créditos ora tratados na demanda ainda não existiam por ocasião da cisão, mas originados de obrigações anteriores, há de ser rejeitada a tese de ilegitimidade da Brasil Telecom S/A para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemar. [...]" (Recurso Especial n. 753.159 - MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5-4-2011). 3 PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA, ANTE O DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO ART. 359, I, DO CPC, QUE IMPLICA EM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS AFIRMADOS PELA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária." [...] (REsp n. 1112474/RS e REsp n. 1034255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 4 APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 5 PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. 6 PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.068679-7, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).

Data do Julgamento : 12/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Joinville
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