TJSC 2012.068688-3 (Acórdão)
ABANDONO DE CAUSA. Intimação dos advogados e do banco para dar andamento ao processo. Inércia. Execução extinta. Insurgência. Providências hábeis a viabilizar o prosseguimento da demanda. Falta. Requerimento dos executados para extinção. Requisitos legais atendidos. Reclamo desprovido. A instituição financeira, intimada por meio de seu advogado e pessoalmente, deixou de promover as diligências a seu encargo, justificando seja acolhido o pedido dos executados para extinção por abandono. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.068688-3, de Jaguaruna, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Ementa
ABANDONO DE CAUSA. Intimação dos advogados e do banco para dar andamento ao processo. Inércia. Execução extinta. Insurgência. Providências hábeis a viabilizar o prosseguimento da demanda. Falta. Requerimento dos executados para extinção. Requisitos legais atendidos. Reclamo desprovido. A instituição financeira, intimada por meio de seu advogado e pessoalmente, deixou de promover as diligências a seu encargo, justificando seja acolhido o pedido dos executados para extinção por abandono. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.068688-3, de Jaguaruna, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Jaguaruna
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