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Jurisprudência


TJSC 2012.068792-6 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Prosseguimento com base no cálculo oficial. Inconformismo da consumidora. Deserção. Preliminar rejeitada. Interlocutória questionada. Fundamentação suficiente. Falta da memória discriminada do débito. Tema que não diz com a decisão agravada. Exibição do contrato. Matéria apreciada em reclamo anterior. Maior cotação no mercado financeiro. Coisa julgada. Multa. Falta de interesse. Dobra acionária. Parcelas pleiteadas em outra demanda. Proventos. Planilha discriminada. Juros de Mora. Correção monetária. Desacerto da prova técnica indemonstrado. Designação de nova perícia. Desnecessidade. Prequestionamento. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.068792-6, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).

Data do Julgamento : 08/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Lages
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