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Jurisprudência


TJSC 2012.068807-6 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Demanda em fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Perícia determinada de ofício pela magistrada, diante da divergência entre os litigantes acerca do montante indenizatório. Honorários do expert direcionados ao demandante. Viabilidade. Ônus da parte autora de antecipar a verba atinente à prova técnica. Artigo 33 do Código de Processo Civil. Entendimento adotado pela Câmara, ressalvado o posicionamento do relator. Agravante beneficiária da justiça gratuita. Despesa, em tese, sob a responsabilidade do Estado. Artigo 3°, inciso V, da Lei n. 1.060/1950. Provimento singular mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.068807-6, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Paula Kern
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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