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Jurisprudência


TJSC 2012.068865-0 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO VEICULANDO INSURGÊNCIA À APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. INSTITUTO PROTETIVO E MODALIDADE DE FACILITAÇÃO DE DEFESA NÃO APLICADOS AO CASO EM EXAME. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER SUBSTRATO JURÍDICO A AMPARAR A PRETENSÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO. APELO NÃO CONHECIDO. A ausência de impugnação específica à decisão recorrida, mediante fundamentação idônea e pontual do foco da insurgência, por impedir o exercício da ampla defesa e o enfrentamento adequado da matéria pelo órgão julgador, implica o não conhecimento do recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.068865-0, de Forquilhinha, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Forquilhinha
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