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Jurisprudência


TJSC 2012.068875-3 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE CONCESSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS. ATIVIDADE, CONTUDO, AUTORIZADA A OUTRAS EMPRESAS E SEM PRÉVIA LICITAÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E LIVRE CONCORRÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "A prestação do serviço funerário pode ser concedida ou permitida a particulares, sempre através de licitação, por força do disposto no art. 175 da Constituição Federal. No entanto, existindo várias funerárias operando sem que tenha havido o prévio procedimento licitatório, torna-se ilegal o ato administrativo que anula o Alvará de Licença e Funcionamento de apenas uma delas" (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2002.012350-7, de Jaraguá do Sul, Relator Designado: Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 31/07/2007). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.068875-3, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2014).

Data do Julgamento : 27/01/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Criciúma
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