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Jurisprudência


TJSC 2012.068917-1 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. EXECUÇÃO FISCAL. EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS SUSPENSA POR LIMINAR DEFERIDA EM AÇÃO ANULATÓRIA, POSTERIORMENTE CONFIRMADA NA SENTENÇA E NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. "1. 'A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, por alguns dos motivos elencados nos incisos do art. 151 do CTN, conduz a inviabilidade de propositura da ação executiva fiscal, quando posterior ao fato suspensivo, ensejando a extinção do feito' (AgRg no AREsp 156.870/RJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 21/5/12)." (AgRg no AREsp n. 316.328/PE, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 5/9/2013) (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.068917-1, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).

Data do Julgamento : 01/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Rio do Sul
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