TJSC 2012.068930-8 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL INATIVO - APOSENTAÇÃO EM 1974, NO CARGO DE FISCAL DE OBRAS - RECLASSIFICAÇÃO DO CARGO PARA AUDITOR FISCAL DO MUNICÍPIO - PLEITO DE PARIDADE VENCIMENTAL - REGRA DO ART. 20 DA ADCT APLICÁVEL AO CASO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ITAJAÍ. PROCESSUAL CIVIL - PREJUDICIAL DE MÉRITO - DECADÊNCIA - ART. 103, DA LEI N. 8.213/91 - NORMA LEGAL QUE DISCIPLINA O LAPSO DECADENCIAL, TÃO-SOMENTE, QUANDO A REVISÃO FOR AFETA AO ATO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - INAPLICABILIDADE AO CASO FOCADO, NA MEDIDA EM QUE O AUTOR PRETENDE O RECONHECIMENTO DO DIREITO À PARIDADE - DECADÊNCIA DECENAL AFASTADA. "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos." (Súmula 291 do STJ). A prescrição, contudo, não atinge o fundo de direito, restando prescritas tão somente as parcelas precedentes aos cinco anos anteriores da propositura da ação. - Inaplicável a disposição do art. 103, da Lei n. 8.213/91, nas ações que visam a irredutibilidade do benefício de aposentadoria suplementar, não havendo falar em decadência. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2008.006981-9, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 11-08-2011). MÉRITO - ALEGADA AUSÊNCIA DE DIREITO À PARIDADE COM SERVIDORES NA ATIVA - ATO EXCUTIVO, EDITADO EM 1993, ATRAVÉS DE PORTARIA, QUE PROMOVEU O SEU REENQUADRAMENTO A OUTRA CATEGORIA FUNCIONAL - FORMA DE TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA - EXEGESE DO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 - NULIDADE DO ATO RECONHECIDA - EFEITO EX TUNC CONFIGURADO - ACORDO FORMALIZADO ENTRE AS PARTES QUE, ALÉM DE NÃO SER HOMOLOGADO JUDICIALMENTE, NÃO PREVIA O SEU REENQUADRAMENTO DE FISCAL DE OBRAS PARA DIRETOR DE DEPARTAMENTO, MAS, TÃO SOMENTE, A VINCULAÇÃO SALARIAL, POR PERMISSIVO LEGAL - AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO - CATEGORIA FUNCIONAL DO AUTOR INALTERADA - DIREITO À PARIDADE VENCIMENTAL EVIDENCIADO - SERVIDOR APOSENTADO ANTES DA EC N. 41/2003 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "O texto constitucional em vigor estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. É inconstitucional a chamada investidura por transposição. 2. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente" (ADI 3332 / MA - Maranhão, rel. Min. Eros Grau, j. 30.6.2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2004.013013-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 16-09-2008). "Declarada a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo federal ou estadual, a decisão terá efeito retroativo (ex tunc) e para todos (erga omnes), desfazendo, desde sua origem, o ato declarado inconstitucional, juntamente com todas as consequências dele derivadas, uma vez que os atos inconstitucionais são nulos e, portanto, destituídos de qualquer carga de eficácia jurídica, alcançando a declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, inclusive os atos pretéritos com base nela praticados (efeitos ex tunc) [...]" (Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, 19ª ed., São Paulo: Atlas, 2006, pp. 687-688). [...]." (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.028965-1, de Canoinhas, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 24-09-2013). "Observadas as garantias constitucionais, a elaboração de novos planos de carreira e a inovação no regime jurídico dos agentes administrativos estão sujeitas à valoração de conveniência e oportunidade da Administração Pública, não possuindo o Servidor, a ela estatutariamente vinculado, qualquer sorte de direito adquirido a enquadramento diverso daquele determinado legalmente, segundo os critérios discricionariamente normatizados" (STJ,RMS 27329/MG, Min. Napoleão Nunes Maia Filho). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080732-2, de Biguaçu, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-09-2013). "Apelação Cível. Administrativo. Servidor público municipal inativo. Vantagem pecuniária prevista para os servidores ativos que deve alcançar igualmente os inativos. Paridade vencimental restabelecida pela EC 47/2005. Benefício que deve ser integrado nos mesmo termos dos servidores em atividade. Recurso desprovido. Com o restabelecimento pela Emenda Constitucional n. 47/2005 da paridade entre os vencimentos percebidos pelos servidores da ativa e os proventos da inatividade, não tem mais relevância apurar se a aposentadoria se deu antes ou depois do advento da Emenda Constitucional n. 41/2003. Aos inativos são estendidos "quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade" (EC n. 47/2005, art. 2º e EC n. 41/2003, arts. 6º e 7º) (Mandado de Segurança n. 2008.024436-9, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 21.7.2008)". (TJSC, Apelação Cível n. 2010.079211-1, de Itaiópolis, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 28-06-2011). SUCUMBÊNCIA ESCORREITAMENTE FIXADA NA SENTENÇA - ISENÇÃO PARCIAL DE CUSTAS DEFINIDA EM REEXAME (ART. 33, § 1º, DA LC N. 156/97). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.068930-8, de Itajaí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL INATIVO - APOSENTAÇÃO EM 1974, NO CARGO DE FISCAL DE OBRAS - RECLASSIFICAÇÃO DO CARGO PARA AUDITOR FISCAL DO MUNICÍPIO - PLEITO DE PARIDADE VENCIMENTAL - REGRA DO ART. 20 DA ADCT APLICÁVEL AO CASO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ITAJAÍ. PROCESSUAL CIVIL - PREJUDICIAL DE MÉRITO - DECADÊNCIA - ART. 103, DA LEI N. 8.213/91 - NORMA LEGAL QUE DISCIPLINA O LAPSO DECADENCIAL, TÃO-SOMENTE, QUANDO A REVISÃO FOR AFETA AO ATO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - INAPLICABILIDADE AO CASO FOCADO, NA MEDIDA EM QUE O AUTOR PRETENDE O RECONHECIMENTO DO DIREITO À PARIDADE - DECADÊNCIA DECENAL AFASTADA. "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos." (Súmula 291 do STJ). A prescrição, contudo, não atinge o fundo de direito, restando prescritas tão somente as parcelas precedentes aos cinco anos anteriores da propositura da ação. - Inaplicável a disposição do art. 103, da Lei n. 8.213/91, nas ações que visam a irredutibilidade do benefício de aposentadoria suplementar, não havendo falar em decadência. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2008.006981-9, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 11-08-2011). MÉRITO - ALEGADA AUSÊNCIA DE DIREITO À PARIDADE COM SERVIDORES NA ATIVA - ATO EXCUTIVO, EDITADO EM 1993, ATRAVÉS DE PORTARIA, QUE PROMOVEU O SEU REENQUADRAMENTO A OUTRA CATEGORIA FUNCIONAL - FORMA DE TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA - EXEGESE DO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 - NULIDADE DO ATO RECONHECIDA - EFEITO EX TUNC CONFIGURADO - ACORDO FORMALIZADO ENTRE AS PARTES QUE, ALÉM DE NÃO SER HOMOLOGADO JUDICIALMENTE, NÃO PREVIA O SEU REENQUADRAMENTO DE FISCAL DE OBRAS PARA DIRETOR DE DEPARTAMENTO, MAS, TÃO SOMENTE, A VINCULAÇÃO SALARIAL, POR PERMISSIVO LEGAL - AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO - CATEGORIA FUNCIONAL DO AUTOR INALTERADA - DIREITO À PARIDADE VENCIMENTAL EVIDENCIADO - SERVIDOR APOSENTADO ANTES DA EC N. 41/2003 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "O texto constitucional em vigor estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. É inconstitucional a chamada investidura por transposição. 2. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente" (ADI 3332 / MA - Maranhão, rel. Min. Eros Grau, j. 30.6.2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2004.013013-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 16-09-2008). "Declarada a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo federal ou estadual, a decisão terá efeito retroativo (ex tunc) e para todos (erga omnes), desfazendo, desde sua origem, o ato declarado inconstitucional, juntamente com todas as consequências dele derivadas, uma vez que os atos inconstitucionais são nulos e, portanto, destituídos de qualquer carga de eficácia jurídica, alcançando a declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, inclusive os atos pretéritos com base nela praticados (efeitos ex tunc) [...]" (Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, 19ª ed., São Paulo: Atlas, 2006, pp. 687-688). [...]." (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.028965-1, de Canoinhas, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 24-09-2013). "Observadas as garantias constitucionais, a elaboração de novos planos de carreira e a inovação no regime jurídico dos agentes administrativos estão sujeitas à valoração de conveniência e oportunidade da Administração Pública, não possuindo o Servidor, a ela estatutariamente vinculado, qualquer sorte de direito adquirido a enquadramento diverso daquele determinado legalmente, segundo os critérios discricionariamente normatizados" (STJ,RMS 27329/MG, Min. Napoleão Nunes Maia Filho). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080732-2, de Biguaçu, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-09-2013). "Apelação Cível. Administrativo. Servidor público municipal inativo. Vantagem pecuniária prevista para os servidores ativos que deve alcançar igualmente os inativos. Paridade vencimental restabelecida pela EC 47/2005. Benefício que deve ser integrado nos mesmo termos dos servidores em atividade. Recurso desprovido. Com o restabelecimento pela Emenda Constitucional n. 47/2005 da paridade entre os vencimentos percebidos pelos servidores da ativa e os proventos da inatividade, não tem mais relevância apurar se a aposentadoria se deu antes ou depois do advento da Emenda Constitucional n. 41/2003. Aos inativos são estendidos "quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade" (EC n. 47/2005, art. 2º e EC n. 41/2003, arts. 6º e 7º) (Mandado de Segurança n. 2008.024436-9, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 21.7.2008)". (TJSC, Apelação Cível n. 2010.079211-1, de Itaiópolis, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 28-06-2011). SUCUMBÊNCIA ESCORREITAMENTE FIXADA NA SENTENÇA - ISENÇÃO PARCIAL DE CUSTAS DEFINIDA EM REEXAME (ART. 33, § 1º, DA LC N. 156/97). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.068930-8, de Itajaí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Data do Julgamento
:
08/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Carlos Roberto da Silva
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Itajaí
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