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Jurisprudência


TJSC 2012.069005-7 (Acórdão)

Ementa
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Execução extinta. Apelo do banco e recurso adesivo dos embargantes. Título executivo original. Extratos da conta-corrente e planilha de evolução do débito. Documentos bastantes. Sentença descontituída. Exame dos embargos. Efeito suspensivo. Ilegitimidade ativa. Falta do cálculo do valor entendido como correto. Preliminares arguidas na impugnação do credor rejeitadas. Relação de consumo. Juros remuneratórios superiores à média de mercado. Limitação. Capitalização mensal expressamente contratada. Autorização legal. Validade. Comissão de permanência cumulada com multa e juros moratórios. Ajuste demonstrado. Limitada, porém, à taxa de juros remuneratórios. Cobrança de encargo indevido na normalidade. Mora sobrestada. Negativação obstada enquanto discutida a dívida. Recurso principal provido para julgar parcialmente procedentes os embargos à execução. Demais temas aventados pelas partes prejudicados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069005-7, de Içara, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).

Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Içara
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