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Jurisprudência


TJSC 2012.069013-6 (Acórdão)

Ementa
Ação Rescisória. Previdenciário. Trabalhador rural. Segurado especial. Percepção de benefício previdenciário pelo cônjuge. Situação que não altera a qualidade de segurado especial do beneficiário. Ação improcedente. O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar recurso representativo de controvérsia - art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que "O trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar" (REsp 1304479/SP, rel. Min. HERMAN BENJAMIN, j. 10.10.2012). Aplicando-se analogicamente o entendimento retro, não cabe falar em perda da qualidade de segurado especial pelo simples percebimento de pensão pelo cônjuge. (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.069013-6, de Içara, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).

Data do Julgamento : 13/11/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Içara
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