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Jurisprudência


TJSC 2012.069044-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DA PARTE ACERCA DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 4º DA LEI N. 1.060/1950. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. NULIDADE DA CITAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDUTOR DE VEÍCULO QUE CAUSA COLISÃO AO OBSTRUIR TRAJETÓRIA DO VEÍCULO SEGURADO QUE TRAFEGAVA VIA PRINCIPAL AO REALIZAR CONVERSÃO PARA ADENTRAR À RUA TRANSVERSAL. CONJUNTO PROBATÓRIO ESCASSO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. CULPA DEMONSTRADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS E DINÂMICA DO ACIDENTE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO RÉU. EXEGESE DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Consoante previsão do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, donde se extrai que a declaração firmada pelo agravante quanto a sua impossibilidade em arcar com as despesas processuais, por si só, é capaz de conferir a concessão do benefício. II - Mostra-se destituída de fundamento a alegação de nulidade da citação por ter o AR assinatura de outra pessoa que não detinha poderes para recebê-la quando tal ato processual é realizado em face do próprio demandando, por oficial de justiça que certifica a sua ciência da demanda e o recebimento das peças pertinentes. III - O boletim de ocorrência firmado por autoridade competente goza de presunção relativa de veracidade (juris tantum), podendo ser derruída somente por provas robustas em sentido contrário. Assim, desejando o Réu desconstituir o respectivo documento, haverá de fazer prova de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito alegado pela parte contrária (art. 333, II, CPC), o que não se verifica na hipótese vertente. IV - Age com culpa o motorista que realiza manobra de conversão, em rodovia, interceptando a trajetória de outro veículo, que prosseguia em sua normal trajetória pela viapreferencial e com ela colidindo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069044-2, de Rio do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).

Data do Julgamento : 18/03/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Rio do Sul
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