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Jurisprudência


TJSC 2012.069056-9 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE A FAZENDA PÚBLICA CONSTITUIR OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EXECUTADOS. LANÇAMENTO EFETUADO ANTES DE 5 (CINCO) ANOS A CONTAR DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE PODERIA TER SIDO REALIZADO. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ART. 173, INC. I. "Imposto Sobre circulação de mercadorias e prestação de Serviços (ICMS). Lançamento por homologação. Decadência. Ausência de recolhimento do tributo. Se não houve pagamento antecipado pelo contribuinte, é cabível o lançamento direto substitutivo, previsto no art. 149, V do CTN, e o prazo decadencial rege-se pela regra geral do art. 173, I do CTN (Resp. 445137/MG, rel. Min. Castro Meira, DJU 01.09.06). [...]" (Apelação Cível n. 2009.058301-3, de São Bento do Sul, relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03.08.2010) ALEGAÇÃO DA EMBARGANTE NO SENTIDO DE QUE O ESTADO DE SANTA CATARINA DEIXOU DE RETIFICAR O VALOR DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EXECUTADOS MESMO DIANTE DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE, DEPOIS DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO, ACOLHEU EM PARTE A RECLAMAÇÃO POR AQUELA FORMULADA E REDUZIU O MONTANTE DA EXAÇÃO. EXEQUENTE TODAVIA QUE SUBSTITUIU NOS DEVIDOS TERMOS AS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA QUE INSTRUÍAM A EXECUÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO FISCAL EMBASADO EM INFORMAÇÕES PRESTADAS AO FISCO PELOS FORNECEDORES. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS. FALTA DE INDICAÇÃO DOS PRODUTOS NÃO ENCAMINHADOS. EMBARGANTE QUE NÃO APRESENTOU ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES A DESCONSTITUIR A PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DE QUE SE REVESTEM AS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA QUE INSTRUEM A EXECUÇÃO FISCAL. APLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 54 DA LEI ESTADUAL N. 10.297/1996. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL QUE OSTENTA NATUREZA ACESSÓRIA E TEM POR OBJETIVO AUXILIAR A FISCALIZAÇÃO. CONCESSÃO DE ISENÇÃO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELA OBSERVÂNCIA DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ART. 175, INC. I E PARÁGRAFO ÚNICO. "Os deveres instrumentais, previstos na legislação tributária, ostentam caráter autônomo em relação à regra matriz de incidência do tributo, uma vez que vinculam, inclusive, as pessoas físicas ou jurídicas que gozem de imunidade ou outro benefício fiscal, ex vi dos artigos 175, parágrafo único, e 194, parágrafo único, do CTN [...]" (REsp 1116792/PB, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 14.12.2010) RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069056-9, de Rio do Sul, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Rio do Sul
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