TJSC 2012.069074-1 (Acórdão)
Apelação cível. Administrativo. Servidora pública municipal. Auxiliar de serviços gerais. Adicional de Insalubridade. Reconhecimento através de perícia judicial. Fornecimento de EPI`s. Ausência de comprovação da efetiva entrega. Verba devida. Recurso desprovido. O servidor público municipal que exerceu suas atividades em condições nocivas à saúde, faz jus ao adicional de insalubridade na forma da lei de regência, no grau aferido pelo perito. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.028978-6, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). Para neutralizar a insalubridade constatada através de laudo pericial, deve o empregador demonstrar, além da entrega do material necessário para conter os efeitos nocivos do ambiente insalubre, a sua correta e habitual utilização" (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.037633-3, de Chapecó, Rel. Des. Newton Janke). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069074-1, de Mondaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
Ementa
Apelação cível. Administrativo. Servidora pública municipal. Auxiliar de serviços gerais. Adicional de Insalubridade. Reconhecimento através de perícia judicial. Fornecimento de EPI`s. Ausência de comprovação da efetiva entrega. Verba devida. Recurso desprovido. O servidor público municipal que exerceu suas atividades em condições nocivas à saúde, faz jus ao adicional de insalubridade na forma da lei de regência, no grau aferido pelo perito. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.028978-6, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). Para neutralizar a insalubridade constatada através de laudo pericial, deve o empregador demonstrar, além da entrega do material necessário para conter os efeitos nocivos do ambiente insalubre, a sua correta e habitual utilização" (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.037633-3, de Chapecó, Rel. Des. Newton Janke). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069074-1, de Mondaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Carlos Demarchi
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Mondaí
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