TJSC 2012.069134-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM, AO FUNDAMENTO DE QUE NÃO COMPROVADA A CULPA DO PREPOSTO DA RÉ. INSURGÊNCIA DO AUTOR. AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO EXPRESSO NAS CONTRARRAZÕES PELO SEU CONHECIMENTO, CONFORME DETERMINAVA O ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. PRESCRIÇÃO ÂNUA (ART. 206, § 1º, A, DO CÓDIGO CIVIL). TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PARTICULARIDADE DA HIPÓTESE QUE AFASTA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. CONVERSÃO DO RITO PROCESSUAL APÓS A CONTESTAÇÃO. RÉU QUE, TÃO LOGO INTIMADO DA DECISÃO, DENUNCIA DA LIDE À SEGURADORA. TRANSMUDAÇÃO DO PROCEDIMENTO QUE IMPÕE A ADEQUAÇÃO DO FEITO, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. DESPROVIMENTO. APELO DO AUTOR. APLICABILIDADE, À HIPÓTESE, DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POR FIGURAR NO POLO PASSIVO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REQUERENTE QUE, SEGUINDO NA RETAGUARDA DE COLETIVO, APÓS A PARADA DESTE, EMPREENDE MANOBRA DE ULTRAPASSAGEM EM LOCAL PROIBIDO. VEÍCULO QUE, AO PASSAR POR CIMA DOS "TACHÕES" ALI EXISTENTES, DESGOVERNA-SE, DANDO AZO À QUEDA. ACERVO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A POSSIBILIDADE DE O POSTULANTE TER ACIONADO O SISTEMA DE FREIOS. IMPRUDÊNCIA MANIFESTA. SENTENÇA MANTIDA. AGRAVO RETIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069134-1, de Capivari de Baixo, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM, AO FUNDAMENTO DE QUE NÃO COMPROVADA A CULPA DO PREPOSTO DA RÉ. INSURGÊNCIA DO AUTOR. AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO EXPRESSO NAS CONTRARRAZÕES PELO SEU CONHECIMENTO, CONFORME DETERMINAVA O ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. PRESCRIÇÃO ÂNUA (ART. 206, § 1º, A, DO CÓDIGO CIVIL). TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PARTICULARIDADE DA HIPÓTESE QUE AFASTA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. CONVERSÃO DO RITO PROCESSUAL APÓS A CONTESTAÇÃO. RÉU QUE, TÃO LOGO INTIMADO DA DECISÃO, DENUNCIA DA LIDE À SEGURADORA. TRANSMUDAÇÃO DO PROCEDIMENTO QUE IMPÕE A ADEQUAÇÃO DO FEITO, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. DESPROVIMENTO. APELO DO AUTOR. APLICABILIDADE, À HIPÓTESE, DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POR FIGURAR NO POLO PASSIVO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REQUERENTE QUE, SEGUINDO NA RETAGUARDA DE COLETIVO, APÓS A PARADA DESTE, EMPREENDE MANOBRA DE ULTRAPASSAGEM EM LOCAL PROIBIDO. VEÍCULO QUE, AO PASSAR POR CIMA DOS "TACHÕES" ALI EXISTENTES, DESGOVERNA-SE, DANDO AZO À QUEDA. ACERVO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A POSSIBILIDADE DE O POSTULANTE TER ACIONADO O SISTEMA DE FREIOS. IMPRUDÊNCIA MANIFESTA. SENTENÇA MANTIDA. AGRAVO RETIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069134-1, de Capivari de Baixo, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Ângelo
Relator(a)
:
Stanley Braga
Comarca
:
Capivari de Baixo
Mostrar discussão