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Jurisprudência


TJSC 2012.069135-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO IMOBILIÁRIO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. COBERTURA EQUIVALENTE À QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR NA DATA DO SINISTRO. CONTROVÉRSIA SOBRE O MOMENTO DE CONFIGURAÇÃO DA INVALIDEZ. SEGURADORA QUE ADOTA A DATA DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO DERRUÍDA POR OUTRA PROVA. PROCEDIMENTO CORRETO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A concessão da aposentadoria pelo órgão responsável pela previdência social (Instituto Nacional do Seguro Social) gera presunção relativa quanto à invalidez do segurado para fins de pagamento de seguro privado. II - Diante da referida presunção, e, considerando que o acidente vascular cerebral, por si, não causa necessariamente invalidez total e permanente, era ônus do Autor demonstrar, por meio de prova pericial, que a sua incapacidade permanente se instalou em momento anterior à concessão da aposentadoria. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069135-8, de Tubarão, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).

Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Tubarão
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