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Jurisprudência


TJSC 2012.069158-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM PEDIDOS ASSINADOS PELO DEVEDOR. RELAÇÃO NEGOCIAL CONFIRMADA PELO DEMANDADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL PARA DEMONSTRAR O PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA ESCRITA. VEDAÇÃO DOS ARTS. 401 E 402, I, DO CPC. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. RECORRENTE QUE ALEGA O PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA APTA A COMPROVAR A QUITAÇÃO DO VALOR INDICADO. PRESSUPOSTOS DO ART. 320 DO CÓDIGO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CPC. VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO QUE DEVE SER DEDUZIDO DO MONTANTE DEVIDO. OMISSÃO NÃO RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO POR OCASIÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PARA ESSE FIM. CORREÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069158-5, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cintia Werlang
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Santo Amaro da Imperatriz
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