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Jurisprudência


TJSC 2012.069186-0 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA DURANTE TEMPORADA DE VERÃO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL CONFIGURADO. "A responsabilidade civil das prestadoras de serviços é de natureza objetiva. Ao ocorrer a suspensão do abastecimento de água, demonstrado o defeito na prestação do serviço público e inexistente as hipóteses de excludentes, impõe-se o dever de indenizar os prejuízos dela decorrentes" (TJSC. AC n. 2008.059714-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 24.3.09). ENCARGOS MORATÓRIOS. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DA SENTENÇA EX OFFICIO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC APÓS A CITAÇÃO. Sobre o valor da condenação por danos materiais deverá incidir correção monetária pelo INPC a contar da data do desembolso até a citação e, posteriormente, aplica-se apenas a Taxa Selic, que engloba, a um só tempo, tanto os juros de mora quanto a correção monetária. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA ADEQUAR, DE OFÍCIO, OS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069186-0, de Itapema, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Itapema
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