TJSC 2012.069244-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCABÍVEL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO RESP N. 1134186/RS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] Para efeitos do art. 543-C do CPC: [...] 1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2. Recurso especial provido. (REsp 1134186/RS, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. 1º.8.2011, DJe 21.10.2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.069244-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCABÍVEL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO RESP N. 1134186/RS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] Para efeitos do art. 543-C do CPC: [...] 1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2. Recurso especial provido. (REsp 1134186/RS, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. 1º.8.2011, DJe 21.10.2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.069244-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
São Bento do Sul
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