TJSC 2012.069254-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ENTENDIMENTO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU NO SENTIDO DE SER INCABÍVEL A EXCEÇÃO NA HIPÓTESE. REFORMA NO PONTO. ANÁLISE DO MÉRITO. NULIDADE DAS CDA'S INEXISTENTE. RECURSO PROVIDO PARA CONHECER A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E, NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. É possível a análise da exceção de pré-executividade na hipótese, notadamente em razão de estarmos tratando de execução fiscal cujo crédito tributário, ao que foi noticiado, estaria suspenso ou extinto, situações que inviabilizariam o manejo da ação executiva. O crédito tributário não está suspenso e o Estado de Santa Catarina está apto a ajuizar a execução fiscal respectiva, porque a liminar concedida em mandado de segurança (CTN, art. 151, III) foi confirmada pelo Juízo de primeiro grau (exigindo novo requerimento realizado na via administrativa para a suspensão do crédito tributário) e posteriormente reformada em segundo grau de jurisdição (inviabilizando de vez o desejo da contribuinte em ver o crédito tributário extinto pela compensação). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.069254-9, de Tubarão, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ENTENDIMENTO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU NO SENTIDO DE SER INCABÍVEL A EXCEÇÃO NA HIPÓTESE. REFORMA NO PONTO. ANÁLISE DO MÉRITO. NULIDADE DAS CDA'S INEXISTENTE. RECURSO PROVIDO PARA CONHECER A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E, NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. É possível a análise da exceção de pré-executividade na hipótese, notadamente em razão de estarmos tratando de execução fiscal cujo crédito tributário, ao que foi noticiado, estaria suspenso ou extinto, situações que inviabilizariam o manejo da ação executiva. O crédito tributário não está suspenso e o Estado de Santa Catarina está apto a ajuizar a execução fiscal respectiva, porque a liminar concedida em mandado de segurança (CTN, art. 151, III) foi confirmada pelo Juízo de primeiro grau (exigindo novo requerimento realizado na via administrativa para a suspensão do crédito tributário) e posteriormente reformada em segundo grau de jurisdição (inviabilizando de vez o desejo da contribuinte em ver o crédito tributário extinto pela compensação). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.069254-9, de Tubarão, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Elaine Cristina de Souza Freitas
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Tubarão
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