TJSC 2012.069278-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO MOVIDA EM FACE DO GENITOR E DA AVÓ PATERNA. EXCLUSÃO DA ÚLTIMA. INCONFORMISMO DO EXEQUENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AÇÃO DE ALIMENTOS AFORADA EM FACE DA PROGENITORA. ACORDO FIRMADO ENTRE TERCEIRO (PAI) E O ALIMENTANDO. PROSSEGUIMENTO DA EXIGÊNCIA APENAS EM RELAÇÃO AO ALIMENTANTE. Não tem legitimidade para figurar no polo passivo em execução de alimentos aquela que, embora tenha sido acionada em juízo para, sozinha, suportar o encargo alimentar, deixou de participar do acordo firmado entre terceiro interessado e alimentando, sobretudo porque a demanda em relação a ela foi extinta sem resolução de mérito, devendo a ação excutida, portanto, ter prosseguimento apenas em face do alimentante. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.069278-3, de Porto União, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO MOVIDA EM FACE DO GENITOR E DA AVÓ PATERNA. EXCLUSÃO DA ÚLTIMA. INCONFORMISMO DO EXEQUENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AÇÃO DE ALIMENTOS AFORADA EM FACE DA PROGENITORA. ACORDO FIRMADO ENTRE TERCEIRO (PAI) E O ALIMENTANDO. PROSSEGUIMENTO DA EXIGÊNCIA APENAS EM RELAÇÃO AO ALIMENTANTE. Não tem legitimidade para figurar no polo passivo em execução de alimentos aquela que, embora tenha sido acionada em juízo para, sozinha, suportar o encargo alimentar, deixou de participar do acordo firmado entre terceiro interessado e alimentando, sobretudo porque a demanda em relação a ela foi extinta sem resolução de mérito, devendo a ação excutida, portanto, ter prosseguimento apenas em face do alimentante. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.069278-3, de Porto União, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Osvaldo Alves do Amaral
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Porto União
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