TJSC 2012.069333-8 (Acórdão)
PROCESSO CIVIL. APELO DO MUNICÍPIO. PROTOCOLO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. O recurso deve ser protocolado no devido tempo, sob pena de se caracterizar a intempestividade. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. "A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso especial repetitivo (Resp 963.528/PR), firmou orientação de que os arts. 22, 23 e 24 da Lei 8.906/94 (EAOAB) não impedem a compensação de honorários advocatícios prevista no art. 21 do Código de Processo Civil e na Súmula 306 do STJ" (EDcl no Resp n. 827.833/MG, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21.2.13). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DO MUNICÍPIO NÃO CONHECIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069333-8, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELO DO MUNICÍPIO. PROTOCOLO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. O recurso deve ser protocolado no devido tempo, sob pena de se caracterizar a intempestividade. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. "A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso especial repetitivo (Resp 963.528/PR), firmou orientação de que os arts. 22, 23 e 24 da Lei 8.906/94 (EAOAB) não impedem a compensação de honorários advocatícios prevista no art. 21 do Código de Processo Civil e na Súmula 306 do STJ" (EDcl no Resp n. 827.833/MG, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21.2.13). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DO MUNICÍPIO NÃO CONHECIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069333-8, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Criciúma
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