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Jurisprudência


TJSC 2012.069361-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECLAMO DA RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. QUEDA DE MOTOCICLISTA EM DECORRÊNCIA DE RESÍDUOS (CHORUME) DERRAMADO NA PISTA PROVENIENTE DE CAMINHÃO DE LIXO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEXO CAUSAL CARACTERIZADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, "as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Tendo a prova atestado a presença de [resíduos] na pista, bem como confirmado que o acidente se produziu em virtude de derrapagem da motocicleta que deslizou devido a tal circunstância, provocando danos naquela e lesões leves no seu condutor, deve a concessionária, responsável pela [coleta de lixo e posterior armazenamento do chorume], responder pelas consequências de sua omissão. Hipótese em que a responsabilidade da concessionária de serviço público é objetiva, bastando que se tenha configurado o nexo causal entre a conduta omissiva (presença de [chorume] na pista) e o dano (TJRS, AC n. 70037143856, rela. Desa. Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, j. 25-08-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069361-3, da Capital - Continente, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-10-2015).

Data do Julgamento : 01/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Capital - Continente
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