TJSC 2012.069414-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAL E MATERIAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DO AUTOR PARA: A) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E O CANCELAMENTO DOS RESPECTIVOS CARTÕES, B) NÃO RECONHECER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES ARGUMENTANDO QUE A COBRANÇA EFETIVADA PELA RÉ ATÉ A DATA DO CANCELAMENTO DOS CARTÕES E BAIXA DOS DÉBITOS SÃO DEVIDAS PELO AUTOR E C) NEGAR O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE DESBLOQUEIO E UTILIZAÇÃO. ÔNUS QUE COMPETIA À DEMANDADA DEVER DE INDENIZAR. AUTOR QUE NEGA A SOLICITAÇÃO E A UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES AFIRMANDO INCLUSIVE QUE NÃO EFETUOU O DESBLOQUEIO DO MESMO. CONSUMIDOR QUE MESMO ASSIM PASSA A RECEBER FATURAS PARA COBRANÇAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA DEFINIÇÃO DO DANO MORAL. VALOR ARBITRADO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DAS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. RESTITUIÇÃO DOS VALORES EXIGIDOS INDEVIDAMENTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO QUE DEVE SE DAR NA FORMA SIMPLES ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS REDIMENSIONADOS. APELANTE QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069414-1, de Criciúma, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAL E MATERIAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DO AUTOR PARA: A) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E O CANCELAMENTO DOS RESPECTIVOS CARTÕES, B) NÃO RECONHECER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES ARGUMENTANDO QUE A COBRANÇA EFETIVADA PELA RÉ ATÉ A DATA DO CANCELAMENTO DOS CARTÕES E BAIXA DOS DÉBITOS SÃO DEVIDAS PELO AUTOR E C) NEGAR O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE DESBLOQUEIO E UTILIZAÇÃO. ÔNUS QUE COMPETIA À DEMANDADA DEVER DE INDENIZAR. AUTOR QUE NEGA A SOLICITAÇÃO E A UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES AFIRMANDO INCLUSIVE QUE NÃO EFETUOU O DESBLOQUEIO DO MESMO. CONSUMIDOR QUE MESMO ASSIM PASSA A RECEBER FATURAS PARA COBRANÇAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA DEFINIÇÃO DO DANO MORAL. VALOR ARBITRADO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DAS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. RESTITUIÇÃO DOS VALORES EXIGIDOS INDEVIDAMENTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO QUE DEVE SE DAR NA FORMA SIMPLES ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS REDIMENSIONADOS. APELANTE QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069414-1, de Criciúma, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão