TJSC 2012.069420-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA CONTRA O CONDOMÍNIO. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DO ADVOGADO E DA PARTE PARA PLEITEAR MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROEMIAL AFASTADA. "[...] é concorrente a legitimidade recursal da parte e do seu advogado no tocante aos honorários advocatícios." (REsp n. 1162882/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 1º.03.2001). APELO LIMITADO À ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA QUE OS FIXA, COM FULCRO NO ART. 20, §4º, DO CPC, EM MIL REAIS. PRETENDIDA ESTIPULAÇÃO EM QUANTIA NÃO INFERIOR A VINTE POR CENTO SOBRE O VALOR DA CAUSA. SOPESAMENTO DA VERBA QUE DEVE OBSERVAR O CONTIDO NO ART. 20, § 4º, E ALÍNEAS DO § 3°, DO CPC. MAJORAÇÃO DESCABIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Nas hipóteses em que a sentença é despida de cunho condenatório, os honorários advocatícios devem ser fixados mediante apreciação equitativa, observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço." (AC n. 2012.038885-3, rel. Des. Mariano do Nascimento, j. em 14.05.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069420-6, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA CONTRA O CONDOMÍNIO. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DO ADVOGADO E DA PARTE PARA PLEITEAR MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROEMIAL AFASTADA. "[...] é concorrente a legitimidade recursal da parte e do seu advogado no tocante aos honorários advocatícios." (REsp n. 1162882/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 1º.03.2001). APELO LIMITADO À ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA QUE OS FIXA, COM FULCRO NO ART. 20, §4º, DO CPC, EM MIL REAIS. PRETENDIDA ESTIPULAÇÃO EM QUANTIA NÃO INFERIOR A VINTE POR CENTO SOBRE O VALOR DA CAUSA. SOPESAMENTO DA VERBA QUE DEVE OBSERVAR O CONTIDO NO ART. 20, § 4º, E ALÍNEAS DO § 3°, DO CPC. MAJORAÇÃO DESCABIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Nas hipóteses em que a sentença é despida de cunho condenatório, os honorários advocatícios devem ser fixados mediante apreciação equitativa, observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço." (AC n. 2012.038885-3, rel. Des. Mariano do Nascimento, j. em 14.05.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069420-6, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Speck de Souza
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Joinville
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