TJSC 2012.069431-6 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. PLEITO QUE BUSCA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI EM TESE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CARÊNCIA DA AÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. [...] 3. Mérito - da impossibilidade jurídica do pedido da ação popular. Sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, a ação popular não se mostra a via adequada para a obtenção de declaração de inconstitucionalidade de lei federal, devendo haver a comprovação da prática de atos administrativos concretos que violem o erário público. Precedentes. (Resp n. 1.081.968/SC, Rel. Min. Castro Meira). (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.069431-6, de Brusque, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. PLEITO QUE BUSCA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI EM TESE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CARÊNCIA DA AÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. [...] 3. Mérito - da impossibilidade jurídica do pedido da ação popular. Sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, a ação popular não se mostra a via adequada para a obtenção de declaração de inconstitucionalidade de lei federal, devendo haver a comprovação da prática de atos administrativos concretos que violem o erário público. Precedentes. (Resp n. 1.081.968/SC, Rel. Min. Castro Meira). (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.069431-6, de Brusque, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
Data do Julgamento
:
03/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Márcia Krischke Matzenbacher
Relator(a)
:
José Volpato de Souza
Comarca
:
Brusque
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