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Jurisprudência


TJSC 2012.069432-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NOTA DE CRÉDITO RURAL. RECURSO INTERPOSTO POR CLAUDIO LÁZARO APARECIDO JÚNIOR. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO OU DA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INFRINGÊNCIA DO ARTIGO 511, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO. "A falta do recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso adesivo acarreta a deserção e veda o conhecimento da pretensão recursal pelo órgão ad quem" (Ap. Cív. n. 2007.060456-2, de Imbituba, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 6-11-2009)." RECURSO INTERPOSTO POR BANCO DO BRASIL S.A. LAPSO PRESCRICIONAL VERIFICADO. APLICAÇÃO DO ART. 60, DECRETO-LEI 167/67 C/C ART. 70, Decreto 57.663/66. REGRAS ATINENTES ÀS NORMAS CAMBIAIS. LAPSO TRIENAL VERIFICADO. TERMO INICIAL QUE SE INICIA A PARTIR DO VENCIMENTO DO TÍTULO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069432-3, de Içara, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Evandro Volmar Rizzo
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Içara
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