TJSC 2012.069558-3 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. DEFEITO NÃO VERIFICADO. INSURGÊNCIA QUE EXPRESSA DESCONTENTAMENTO COM OS FUNDAMENTOS DO JULGADO. SITUAÇÃO QUE NÃO CONFIGURA O VÍCIO DO ART. 535, II, DO CPC, MESMO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.069558-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. DEFEITO NÃO VERIFICADO. INSURGÊNCIA QUE EXPRESSA DESCONTENTAMENTO COM OS FUNDAMENTOS DO JULGADO. SITUAÇÃO QUE NÃO CONFIGURA O VÍCIO DO ART. 535, II, DO CPC, MESMO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.069558-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Patricia Nolli
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Balneário Camboriú
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