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Jurisprudência


TJSC 2012.069587-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT), AJUIZADA PELA VÍTIMA CONTRA A SEGURADORA. SENTENÇA QUE JULGOU PRESCRITO O FEITO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDANTE. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA A FIM DE AFASTAR A PRESCRIÇÃO E ACOLHER O PEDIDO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO ANTE A SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO (ENUNCIADO Nº 229, DA SÚMULA DO STJ). IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DA DEMANDA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE LAUDO JUDICIAL QUE PORMENORIZE O GRAU DA INVALIDEZ DO DEMANDANTE (ENUNCIADO Nº 474, DA SÚMULA DO STJ). SEGURADORA APELADA QUE EM CONTRARRAZÕES ALEGOU PRELIMINAR DIFERENTE DA EXPOSTA EM SEDE CONTESTATÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PARTE APELADA QUE EM SEDE CONTESTATÓRIA SE LIMITOU A ALEGAR PRELIMINARMENTE A PRESCRIÇÃO. EM SEDE RECURSAL APRESENTOU NOVA FUNDAMENTAÇÃO DISCORRENDO ACERCA DA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. APLICABILIDADE DO ART. 300, DO CPC. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069587-5, de São José, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : São José
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