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Jurisprudência


TJSC 2012.069602-8 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA QUANTO AO PLEITO DE AUMENTO DA VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL EM RAZÃO DA INCORPORAÇÃO DO ABONO DA LEI ESTADUAL N. 12.667/2003. MATÉRIA DECIDIDA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUBSISTÊNCIA DE PEDIDO DE REAJUSTE DO VNI EM RELAÇÃO À LEI ESTADUAL N. 13.135/2004. ACRÉSCIMO DEVIDO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO RECLAMO. "Excepcionalmente, faz-se viável a atribuição de efeito modificativo, ou infringente, aos embargos de declaração, desde que imprescindível para a correção de erro material, omissão, obscuridade ou contradição no decisum embargado" (EDAC n. 2008.053083-7, de Brusque, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 13-10-2009). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.069602-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
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