TJSC 2012.069613-8 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AVENTADA OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO APELO. PRECLUSÃO TEMPORAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 183 E 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. HIPÓTESES DOS ARTS. 535 E 536, DO CPC, INDEMONSTRADAS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. "'Os embargos declaratórios, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado, não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão. Também não cabem para elucidação ou exigir maior explicitação do voto.' (STJ, REsp n. 6.784-0/RS, rel. Min. Milton Pereira)." (ED em AC n. 2011.002778-7/0001.00, de rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. em 13.09.2012). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.069613-8, de Criciúma, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AVENTADA OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO APELO. PRECLUSÃO TEMPORAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 183 E 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. HIPÓTESES DOS ARTS. 535 E 536, DO CPC, INDEMONSTRADAS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. "'Os embargos declaratórios, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado, não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão. Também não cabem para elucidação ou exigir maior explicitação do voto.' (STJ, REsp n. 6.784-0/RS, rel. Min. Milton Pereira)." (ED em AC n. 2011.002778-7/0001.00, de rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. em 13.09.2012). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.069613-8, de Criciúma, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Luiz Henrique Bonatelli
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Criciúma
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