TJSC 2012.069659-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. ANOTAÇÃO INDEVIDA. DÍVIDA QUITADA. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO INCONTROVERSA. ALEGADA REGULARIDADE NA CONDUTA. IRRELEVÂNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 14 DO CDC E 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias" (Súmula n. 479 do Superior Tribunal de Justiça). A Súmula n. 297, do Superior Tribunal de Justiça, dispõe que "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" Ainda que a instituição financeira alegue ter agido corretamente, a falha na prestação dos seus serviços, somada aos riscos da atividade desenvolvida, não lhe permite se eximir do dever de indenizar a vítima, pois responde objetivamente pelos danos causados. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ABALO SUPORTADO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida, nos cadastros de inadimplentes, enseja indenização por danos morais, os quais são presumidos, pois decorrem do próprio fato. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA COMUM. RÉ QUE PRETENDE A MINORAÇÃO E AUTORA QUE BUSCA A MAJORAÇÃO. VALOR QUE DEVE SER ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA QUANTIA SE IMPÕE. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem provocar enriquecimento sem causa à vítima. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DO INPC. O Tribunal pode modificar os juros moratórios e a correção monetária impostos em sentença, ainda que inexista pedido do recorrente neste sentido, por se tratar de matéria de ordem pública. "De acordo com o Provimento n. 13/95 da Corregedoria-Geral de Justiça, na correção monetária de débitos decorrentes de decisões judiciais o índice a ser adotado é o INPC/IBGE [...] (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.042190-9, de Videira, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 02-05-2013)". RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. INCONFORMISMO QUE NÃO FOI VENTILADO NO APELO INTERPOSTO PELA RÉ. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ANÁLISE PREJUDICADA. "Não é de se conhecer de recurso adesivo, na parte versante sobre matéria jurídica - elevação da verba honorária - não agitada no reclamo principal, ausente, portanto, o pressuposto da pertinência" (Apelação Cível n. 2013.014533-5, de Palhoça, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 13-5-2013). APELO DESPROVIDO E ADESIVO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, IMPROVIDO. ÍNDICE DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA CORRIGIDO EX OFFICIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069659-2, de Araranguá, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. ANOTAÇÃO INDEVIDA. DÍVIDA QUITADA. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO INCONTROVERSA. ALEGADA REGULARIDADE NA CONDUTA. IRRELEVÂNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 14 DO CDC E 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias" (Súmula n. 479 do Superior Tribunal de Justiça). A Súmula n. 297, do Superior Tribunal de Justiça, dispõe que "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" Ainda que a instituição financeira alegue ter agido corretamente, a falha na prestação dos seus serviços, somada aos riscos da atividade desenvolvida, não lhe permite se eximir do dever de indenizar a vítima, pois responde objetivamente pelos danos causados. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ABALO SUPORTADO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida, nos cadastros de inadimplentes, enseja indenização por danos morais, os quais são presumidos, pois decorrem do próprio fato. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA COMUM. RÉ QUE PRETENDE A MINORAÇÃO E AUTORA QUE BUSCA A MAJORAÇÃO. VALOR QUE DEVE SER ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA QUANTIA SE IMPÕE. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem provocar enriquecimento sem causa à vítima. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DO INPC. O Tribunal pode modificar os juros moratórios e a correção monetária impostos em sentença, ainda que inexista pedido do recorrente neste sentido, por se tratar de matéria de ordem pública. "De acordo com o Provimento n. 13/95 da Corregedoria-Geral de Justiça, na correção monetária de débitos decorrentes de decisões judiciais o índice a ser adotado é o INPC/IBGE [...] (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.042190-9, de Videira, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 02-05-2013)". RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. INCONFORMISMO QUE NÃO FOI VENTILADO NO APELO INTERPOSTO PELA RÉ. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ANÁLISE PREJUDICADA. "Não é de se conhecer de recurso adesivo, na parte versante sobre matéria jurídica - elevação da verba honorária - não agitada no reclamo principal, ausente, portanto, o pressuposto da pertinência" (Apelação Cível n. 2013.014533-5, de Palhoça, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 13-5-2013). APELO DESPROVIDO E ADESIVO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, IMPROVIDO. ÍNDICE DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA CORRIGIDO EX OFFICIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069659-2, de Araranguá, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
Data do Julgamento
:
19/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Araranguá
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