TJSC 2012.069681-5 (Acórdão)
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. NEGATIVA DE AUTORIA. PALAVRAS DAS VÍTIMAS EM SINTONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. "Nos crimes contra o patrimônio, as declarações da vítima são de suma importância, tendo em vista a natureza desses delitos, normalmente cometidos na clandestinidade" (Apelação Criminal n. 2010.018016-5, de Criciúma, Rel. Desa. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 15.2.2011). DOSIMETRIA A DESMERECER REVISÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.069681-5, de Lages, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 26-09-2013).
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. NEGATIVA DE AUTORIA. PALAVRAS DAS VÍTIMAS EM SINTONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. "Nos crimes contra o patrimônio, as declarações da vítima são de suma importância, tendo em vista a natureza desses delitos, normalmente cometidos na clandestinidade" (Apelação Criminal n. 2010.018016-5, de Criciúma, Rel. Desa. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 15.2.2011). DOSIMETRIA A DESMERECER REVISÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.069681-5, de Lages, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Geraldo Corrêa Bastos
Relator(a)
:
Rodrigo Collaço
Comarca
:
Lages
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