TJSC 2012.069685-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INCOMPETÊNCIA. DEMANDA LASTREADA EM NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA E CONFISSÃO DE DÍVIDA. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "'Embora o Código Civil de 2002 unifique o Direito Obrigacional, doutrina e jurisprudência entendem que a competência ratione materiae para julgar feitos envolvendo ação monitória embasada em nota promissória não é das Câmaras de Direito Civil, mas exclusiva das Câmaras de Direito Comercial.' (TJSC, Apelação cível n. 2008.073006-6, da Capital. Rel. Des. MONTEIRO ROCHA. Quarta Câmara de Direito Civil, j. em 16.07.2009)." (AC n. 2012.076210-7, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 22.11.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069685-3, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INCOMPETÊNCIA. DEMANDA LASTREADA EM NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA E CONFISSÃO DE DÍVIDA. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "'Embora o Código Civil de 2002 unifique o Direito Obrigacional, doutrina e jurisprudência entendem que a competência ratione materiae para julgar feitos envolvendo ação monitória embasada em nota promissória não é das Câmaras de Direito Civil, mas exclusiva das Câmaras de Direito Comercial.' (TJSC, Apelação cível n. 2008.073006-6, da Capital. Rel. Des. MONTEIRO ROCHA. Quarta Câmara de Direito Civil, j. em 16.07.2009)." (AC n. 2012.076210-7, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 22.11.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069685-3, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Data do Julgamento
:
10/04/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Capital
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