TJSC 2012.069713-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. LEGISLAÇÃO ESPECIALIZADA. MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS GARANTIDO ATÉ A DATA EM QUE COMPLETAR 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE (ARTIGOS 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 104, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DA LEI N. 8.069/90). EXTINÇÃO DO PROCESSO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA DAR CONTINUIDADE AO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS APLICADAS. O fato do adolescente atingir a maioridade penal antes do término da ação que responde sob a regulamentação do ECA não tem o condão de garantir a extinção do processo. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2012.069713-0, da Capital, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. LEGISLAÇÃO ESPECIALIZADA. MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS GARANTIDO ATÉ A DATA EM QUE COMPLETAR 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE (ARTIGOS 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 104, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DA LEI N. 8.069/90). EXTINÇÃO DO PROCESSO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA DAR CONTINUIDADE AO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS APLICADAS. O fato do adolescente atingir a maioridade penal antes do término da ação que responde sob a regulamentação do ECA não tem o condão de garantir a extinção do processo. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2012.069713-0, da Capital, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Brigitte Remor de Souza May
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Capital
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