TJSC 2012.069740-8 (Acórdão)
SEGURO HABITACIONAL - CASAS POPULARES - DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS - NEGATIVA DE COBERTURA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - AGRAVO RETIDO - RECURSO INEXISTENTE - PRELIMINAR AFASTADA - 1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPROMETIMENTO DE FCVS E FESA EM APÓLICE PÚBLICA - AFETAÇÃO INDEMONSTRADA - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - APELO DA RÉ - 2. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - CONTROVÉRSIA ACERCA DE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL - DISCUSSÃO DIRIMIDA EM FAVOR DO CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE - DANOS COBERTOS - OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA PATENTEADA - 3. MULTA COMINATÓRIA - INAPLICABILIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL - AFASTAMENTO - RECURSO DE APELAÇÃO DOS AUTORES - 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE MAJORAÇÃO - PERCENTUAL ADEQUADO - VERBA MANTIDA - APELOS DESPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. 1. Incomprovados no processo, cumulativamente, a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. 2. Havendo divergência entre cláusulas contratuais, interpreta-se o pacto em favor do consumidor, quer por sua hipossuficiência técnica, quer por ser a parte aderente ao contrato de seguro. 3. Constada a mora da seguradora, incide multa cominatória contratualmente estabelecida. 4. Mantém-se honorários advocatícios fixados em sentença condenatória com observância dos parâmetros objetivos delineados no art. 20, §3º do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069740-8, de Porto União, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Ementa
SEGURO HABITACIONAL - CASAS POPULARES - DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS - NEGATIVA DE COBERTURA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - AGRAVO RETIDO - RECURSO INEXISTENTE - PRELIMINAR AFASTADA - 1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPROMETIMENTO DE FCVS E FESA EM APÓLICE PÚBLICA - AFETAÇÃO INDEMONSTRADA - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - APELO DA RÉ - 2. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - CONTROVÉRSIA ACERCA DE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL - DISCUSSÃO DIRIMIDA EM FAVOR DO CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE - DANOS COBERTOS - OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA PATENTEADA - 3. MULTA COMINATÓRIA - INAPLICABILIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL - AFASTAMENTO - RECURSO DE APELAÇÃO DOS AUTORES - 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE MAJORAÇÃO - PERCENTUAL ADEQUADO - VERBA MANTIDA - APELOS DESPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. 1. Incomprovados no processo, cumulativamente, a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. 2. Havendo divergência entre cláusulas contratuais, interpreta-se o pacto em favor do consumidor, quer por sua hipossuficiência técnica, quer por ser a parte aderente ao contrato de seguro. 3. Constada a mora da seguradora, incide multa cominatória contratualmente estabelecida. 4. Mantém-se honorários advocatícios fixados em sentença condenatória com observância dos parâmetros objetivos delineados no art. 20, §3º do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069740-8, de Porto União, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Osvaldo Alves do Amaral
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Porto União
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