TJSC 2012.069809-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CANCELADO PELA JUSTIÇA FEDERAL QUANDO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA MATERIAL EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'É vedada a reanálise de questões já decididas pelo Poder Judiciário, revestidas da autoridade da coisa julgada, sob pena de malferir o disposto no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal' (AC n. 2000.009766-7, Desª. Maria do Rocio Luz Santa Ritta). (Apelação Cível n. 2007.061138-5, de Criciúma. Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 29.04.2008)" (Apelação Cível n. 2011.047129-6, de São Bento do Sul, Relator: Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, 1ª Câm. Dir. Púb., j. 23/08/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069809-1, de Criciúma, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CANCELADO PELA JUSTIÇA FEDERAL QUANDO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA MATERIAL EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'É vedada a reanálise de questões já decididas pelo Poder Judiciário, revestidas da autoridade da coisa julgada, sob pena de malferir o disposto no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal' (AC n. 2000.009766-7, Desª. Maria do Rocio Luz Santa Ritta). (Apelação Cível n. 2007.061138-5, de Criciúma. Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 29.04.2008)" (Apelação Cível n. 2011.047129-6, de São Bento do Sul, Relator: Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, 1ª Câm. Dir. Púb., j. 23/08/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069809-1, de Criciúma, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Criciúma
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