TJSC 2012.069811-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO EM INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. CABIMENTO, NA ESPÉCIE, DE RECURSO DE AGRAVO (NA FORMA RETIDA OU DE INSTRUMENTO). EXEGESE DO ARTIGO 522 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA QUANTO AO RECURSO CABÍVEL. ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTE SODALÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Constitui-se erro grosseiro a interposição de recurso de apelação nos incidentes de impugnação ao valor da causa, obstando a aplicação do princípio da fungibilidade ou adequação recursal, uma vez que a natureza jurídica da impugnação ao valor atribuído à causa é meramente incidental. As decisões proferidas em tais incidentes, ainda que tenham elas carga decisória, são impugnáveis apenas através agravo" (Apelação Cível n. 2014.009359-6, de Orleans, Relator: Des. Trindade dos Santos, 2ª Câm. de Dir. Civil, j. 14/04/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069811-8, de Criciúma, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO EM INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. CABIMENTO, NA ESPÉCIE, DE RECURSO DE AGRAVO (NA FORMA RETIDA OU DE INSTRUMENTO). EXEGESE DO ARTIGO 522 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA QUANTO AO RECURSO CABÍVEL. ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTE SODALÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Constitui-se erro grosseiro a interposição de recurso de apelação nos incidentes de impugnação ao valor da causa, obstando a aplicação do princípio da fungibilidade ou adequação recursal, uma vez que a natureza jurídica da impugnação ao valor atribuído à causa é meramente incidental. As decisões proferidas em tais incidentes, ainda que tenham elas carga decisória, são impugnáveis apenas através agravo" (Apelação Cível n. 2014.009359-6, de Orleans, Relator: Des. Trindade dos Santos, 2ª Câm. de Dir. Civil, j. 14/04/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069811-8, de Criciúma, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-02-2016).
Data do Julgamento
:
11/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Júlio César Bernardes
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Criciúma
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