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Jurisprudência


TJSC 2012.069816-3 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - BENEFÍCIO DEVIDO E CONCEDIDO PELA SENTENÇA - ABATIMENTO, CONTUDO, DAS PARCELAS PAGAS ADMINISTRATIVAMENTE A TÍTULO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA - INADMISSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NO CASO Comprovado pelo conjunto probatório que o segurado é portador de enfermidade que incapacitante, total e permanentemente, para o trabalho, deve-se conceder o benefício de aposentadoria por invalidez. TERMO INICIAL - IMEDIATAMENTE SEGUINTE AO DO CANCELAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CUSTAS PROCESSUAIS E ENCARGOS MORATÓRIOS FIXADOS CONFORME ORIENTAÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL PARA A HIPÓTESE APELOS DESPROVIDOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069816-3, de Joinville, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Joinville
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