TJSC 2012.069830-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA PEÇA CONTESTATÓRIA AFASTADA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESCABIMENTO. RÉU QUE COMPROVA A REMESSA DE COMUNICAÇÃO AO ENDEREÇO INDICADO PELA PRÓPRIA REQUERENTE À CREDORA. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE COMPENSAR. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I - De acordo com as disposições contidas na Resolução Conjunta n. 4/2005 do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça, a tempestividade da petição apresentada via protocolo postal integrado será verificada pela data da postagem, o que ocorreu durante o lapso temporal previsto no art. 241, inc. III, do Código de Processo Civil. II - Comprovado nos autos que a entidade controladora de crédito enviou notificação postal para o endereço fornecido pela devedora à credora, não há falar em responsabilidade civil, sob pena de enriquecimento sem causa, mormente porque as partes pactuaram termo no qual a Demandante assume expressamente a obrigação de informar eventual alteração nos seus dados cadastrais. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069830-7, de Forquilhinha, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA PEÇA CONTESTATÓRIA AFASTADA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESCABIMENTO. RÉU QUE COMPROVA A REMESSA DE COMUNICAÇÃO AO ENDEREÇO INDICADO PELA PRÓPRIA REQUERENTE À CREDORA. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE COMPENSAR. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I - De acordo com as disposições contidas na Resolução Conjunta n. 4/2005 do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça, a tempestividade da petição apresentada via protocolo postal integrado será verificada pela data da postagem, o que ocorreu durante o lapso temporal previsto no art. 241, inc. III, do Código de Processo Civil. II - Comprovado nos autos que a entidade controladora de crédito enviou notificação postal para o endereço fornecido pela devedora à credora, não há falar em responsabilidade civil, sob pena de enriquecimento sem causa, mormente porque as partes pactuaram termo no qual a Demandante assume expressamente a obrigação de informar eventual alteração nos seus dados cadastrais. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069830-7, de Forquilhinha, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).
Data do Julgamento
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Felippi Ambrósio
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Forquilhinha
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